Guia de seguro de doença (Krankenkasse)
Até quando posso rescindir o meu seguro de doença?
Os prazos para o seguro básico (Grundversicherung), o seguro complementar (Zusatzversicherung), a franquia (Franchise) e o modelo de poupança — com as datas para a mudança a 1 de janeiro de 2027.
Última atualização em 1 de setembro de 2026 · Verificado tecnicamente pela nossa equipa de consultores licenciada pela FINMA
Resposta breve
Pode rescindir o seguro básico no final de cada ano, assim que a seguradora lhe tiver comunicado o novo prémio: a rescisão tem de chegar à seguradora até ao final do mês que antecede a entrada em vigor do novo prémio — para a mudança a 1 de janeiro de 2027, previsivelmente até segunda-feira, 30 de novembro de 2026.
Além disso, existe o direito de rescisão ordinária no final de cada semestre civil, com um pré-aviso de três meses: com efeitos a 31 de dezembro, a rescisão tem de chegar até 30 de setembro; com efeitos a 30 de junho, até 31 de março. A data de junho só está disponível se tiver a franquia ordinária de CHF 300 e nenhum modelo de seguro especial.
Os seguros complementares regem-se separadamente pelo VVG e pelas condições do seu contrato: desde a revisão do VVG, pode rescindir o mais tardar no final do terceiro ano de seguro e, depois disso, anualmente com um pré-aviso de três meses — alguns contratos preveem prazos mais longos.
Seguro básico: as duas vias de rescisão
A lei do seguro de doença prevê duas vias para sair do seguro básico (KVG Art. 7). Primeiro, a rescisão ordinária: no final de um semestre civil, ou seja, a 30 de junho ou a 31 de dezembro, com um pré-aviso de três meses. Segundo, a rescisão após a comunicação do novo prémio: a seguradora tem de lhe comunicar o prémio aprovado pelo BAG com pelo menos dois meses de antecedência — para o novo ano, portanto, até ao final de outubro — e informá-lo do seu direito de mudança. A partir dessa comunicação, pode rescindir com um pré-aviso de um mês para o final do mês que antecede a entrada em vigor do novo prémio.
Para a atual época de mudança, isto significa em concreto:
- Mudança a 1 de janeiro de 2027 após a comunicação do prémio: a rescisão tem de chegar à sua seguradora previsivelmente até segunda-feira, 30 de novembro de 2026 — o BAG confirma as datas de forma vinculativa na ficha informativa do respetivo novo ano de prémios (esperada para o final de setembro de 2026).
- Rescisão ordinária com efeitos a 31 de dezembro de 2026: receção até 30 de setembro de 2026.
- Mudança a 1 de julho: receção até 31 de março — só possível com a franquia ordinária (CHF 300) e sem modelo de seguro especial.
Conta a receção — não o carimbo dos correios
Determinante é o dia em que a rescisão chega à sua seguradora, não o carimbo dos correios. O BAG recomenda enviar a rescisão por escrito até meados de novembro por correio registado ou por A-Post Plus — assim fica com um comprovativo de entrega. A Confederação disponibiliza cartas-modelo oficiais em priminfo.admin.ch.
Mudar de franquia e de modelo de seguro
As mudanças de franquia e de modelo têm prazos próprios (KVV Art. 94 e 100):
- Aumentar a franquia: apenas no início de um ano civil; comunicação por escrito à seguradora até 31 de dezembro.
- Reduzir a franquia: apenas no final do ano civil; a comunicação tem de chegar à seguradora até ao final de novembro.
- Sair de um modelo de poupança (médico de família, HMO, Telmed): apenas no final do ano civil, comunicação até ao final de novembro.
- Aderir a um modelo de poupança: possível a qualquer momento.
Que franquias existem?
A franquia ordinária para adultos é de CHF 300 por ano civil; adicionalmente, podem ser escolhidos CHF 500, 1'000, 1'500, 2'000 e 2'500. Para crianças não é cobrada franquia ordinária; podem ser escolhidos valores de CHF 100 a 600. Um aumento da franquia mínima proposto pelo Conselho Federal encontra-se atualmente ainda em processo legislativo — nada está decidido, continuam a aplicar-se sem alteração os CHF 300.
Seguro complementar: separado e com regras próprias
O seguro básico e o seguro complementar estão juridicamente separados. Na mudança do seguro básico, a seguradora não pode obrigá-lo a rescindir também os seguros complementares, nem pode rescindir-lhe o seguro complementar apenas por causa da mudança (KVG Art. 7 Abs. 7 e 8).
Aos seguros complementares aplica-se o VVG: desde a revisão de 2022, pode rescindir qualquer contrato o mais tardar no final do terceiro ano de seguro e, depois disso, anualmente, com um pré-aviso de três meses, por escrito ou em forma de texto (VVG Art. 35a). Os seus prazos concretos constam das AVB (condições gerais de seguro) — alguns contratos preveem até seis meses.
Da prática de aconselhamento: rescinda um seguro complementar apenas quando a admissão junto do novo prestador estiver confirmada por escrito. Ao contrário do que sucede no seguro básico, uma seguradora de seguros complementares pode fazer perguntas de saúde, impor reservas ou recusar um pedido. No seguro básico, pelo contrário, vigora a obrigação de admissão: todas as seguradoras têm de o admitir sem reservas, sem período de carência e sem perguntas de saúde.
O que mais há a ter em conta
Uma lacuna de seguro está excluída: por força da lei, a sua relação de seguro anterior só termina quando a nova seguradora tiver comunicado à anterior a admissão sem interrupção (KVG Art. 7 Abs. 5).
Quem não tiver pago integralmente prémios ou participações nos custos objeto de interpelação não pode, em princípio, mudar de seguradora até os montantes em atraso estarem liquidados; a lei prevê algumas exceções a este respeito (KVG Art. 64a).
Segundo o padrão dos anos anteriores, os prémios de 2027 são esperados para o final de setembro de 2026; a seguradora tem de lhe comunicar o novo prémio até ao final de outubro. Depois disso abre-se a janela de mudança.
Perguntas frequentes
Até quando tenho de rescindir se quiser mudar a 1 de janeiro de 2027?
Após a receção da comunicação do prémio aplica-se o pré-aviso de um mês para o final de novembro: a rescisão tem de chegar à sua seguradora previsivelmente até segunda-feira, 30 de novembro de 2026 (confirmação vinculativa na ficha informativa do BAG sobre o ano de prémios 2027). Determinante é a receção, não o carimbo dos correios.
O carimbo dos correios conta?
Não. Determinante é a data em que a rescisão chega à seguradora. Por isso, o BAG recomenda o envio por correio registado ou A-Post Plus até meados de novembro.
Posso rescindir apenas o seguro complementar e manter o seguro básico?
Sim. O seguro básico e o seguro complementar são contratos distintos e rescindíveis separadamente — mesmo na mesma seguradora e também no sentido inverso: a seguradora não pode rescindir o seu seguro complementar apenas porque muda de seguro básico.
A nova seguradora tem de me admitir?
No seguro básico, sim: vigora a obrigação de admissão — sem reservas, sem período de carência e sem perguntas de saúde. Nos seguros complementares não existe obrigação de admissão; aí são admissíveis perguntas de saúde, reservas ou uma recusa.
Até quando posso alterar a minha franquia?
Uma franquia mais alta escolhe-se com efeitos a 1 de janeiro, com comunicação até 31 de dezembro. Uma franquia mais baixa também só se aplica a partir do início do ano, mas a comunicação tem de chegar à seguradora já até ao final de novembro.
Fontes
- KVG (SR 832.10), Art. 7, 64, 64a — Lei federal sobre o seguro de doença, Fedlex
- KVV (SR 832.102), Art. 93, 94, 100, 103 — Portaria sobre o seguro de doença, Fedlex
- Ficha informativa do BAG «Wechsel der Krankenkasse — Information für Versicherte» (23.09.2025)
- priminfo.admin.ch — FAQ oficial da Confederação sobre prémios e mudança de seguradora
- VVG (SR 221.229.1), Art. 35a — Lei federal sobre o contrato de seguro, Fedlex
Todos os prazos e montantes desta página foram verificados junto das fontes oficiais indicadas nas ligações. Situação: ver data acima. Esta página não substitui um aconselhamento individual.
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