Guia de seguro de doença (Krankenkasse)

Cobertura de acidentes no seguro de doença: incluir ou suspender (sistieren)?

Quando a cobertura de acidentes do seguro básico (Grundversicherung) pode ser suspensa, o que isso faz ao prémio — e a armadilha da comunicação no fim do emprego. Com fontes oficiais.

Última atualização em 8 de setembro de 2026 · Verificado tecnicamente pela nossa equipa de consultores licenciada pela FINMA

Resposta breve

Os acidentes estão automaticamente cobertos no seguro básico de cuidados de saúde — não é necessária uma inclusão separada (KVG Art. 1a). Quem está empregado num empregador pelo menos 8 horas por semana está, através deste, também segurado contra acidentes não profissionais (UVG) e pode mandar suspender a cobertura de acidentes do seguro de doença; o prémio é reduzido em conformidade (KVG Art. 8).

A armadilha está no fim do emprego: a cobertura de acidentes do KVG renasce por força da lei assim que a cobertura UVG termina — mas a comunicação à seguradora é obrigatória. Se for omitida, a seguradora pode exigir retroativamente o prémio de acidentes acrescido de juros de mora (KVG Art. 10).

Esta página presta informação geral e não substitui um aconselhamento pessoal. Situação em 2026, sem garantia. O montante da redução do prémio em caso de suspensão varia de seguradora para seguradora — determinantes são a lei e a informação da própria seguradora.

A regra de base: os acidentes estão cossegurados

O seguro social de doença presta em caso de doença, acidente e maternidade — em caso de acidente, na medida em que nenhum seguro de acidentes o cubra (KVG Art. 1a Abs. 2). Uma «inclusão de acidentes» ativa não é, por isso, um contrato separado, mas o estado normal do seguro básico.

Estão automaticamente cobertos desta forma todos os que não têm cobertura UVG: pessoas sem atividade lucrativa, independentes sem seguro UVG facultativo e empregados com menos de 8 horas por semana num empregador.

Quem pode suspender a cobertura de acidentes

Só pode suspender quem está integralmente segurado contra acidentes segundo o UVG — ou seja, incluindo os acidentes não profissionais. É o caso dos empregados que trabalham pelo menos 8 horas por semana num empregador (UVV Art. 13); os acidentes profissionais e os acidentes no trajeto para o trabalho estão sempre cobertos numa relação de emprego (UVG Art. 1a).

Quem fica abaixo deste limite ou tem várias ocupações pequenas, cada uma com menos de 8 horas, continua a depender do seguro básico para os acidentes não profissionais — nesse caso, a suspensão não é possível.

Como funciona a suspensão

A suspensão é feita a pedido junto da própria seguradora, com comprovativo da cobertura UVG integral; o prémio é reduzido em conformidade (KVG Art. 8 Abs. 1). A dimensão da redução varia de seguradora para seguradora — não existe um número legal.

O segurador tem de informar por escrito sobre o direito de suspensão no momento da adesão (KVG Art. 9).

A armadilha no fim do emprego

Quando o emprego termina, a cobertura UVG termina também de forma escalonada — e o seguro básico volta a assumir. O desenrolar:

  1. Até 31 dias após o fim do emprego

    A cobertura UVG continua a correr até ao 31.º dia após o dia em que termina o direito a pelo menos metade do salário (prazo de cobertura subsequente, UVG Art. 3 Abs. 2).

  2. Até 6 meses: seguro por acordo (Abredeversicherung)

    Por acordo com o segurador UVG, a cobertura de acidentes não profissionais pode ser prolongada por até 6 meses (UVG Art. 3 Abs. 3) — relevante, por exemplo, em fases de transição sem novo emprego.

  3. Depois: a cobertura renasce automaticamente

    Assim que a cobertura UVG cessa total ou parcialmente, os acidentes voltam a estar cobertos por força da lei através do seguro básico (KVG Art. 8 Abs. 2) — mesmo sem pedido.

  4. Mas: obrigação de comunicação à seguradora

    A pessoa segurada tem de comunicar à seguradora o fim da cobertura UVG; o empregador tem de o assinalar por escrito no momento da saída (KVG Art. 10 Abs. 1). Se a comunicação for omitida, a seguradora pode exigir retroativamente o prémio de acidentes acrescido de juros de mora (KVG Art. 10 Abs. 2).

Enquadramento: UVG e seguro básico em conjunto

A suspensão é uma peça na interação entre o seguro de acidentes (UVG) e o seguro de doença (KVG): os acidentes profissionais são sempre suportados pelo segurador UVG do empregador; os acidentes não profissionais, consoante o grau de ocupação, pelo segurador UVG ou pelo seguro básico. Como a cobertura de acidentes está estruturada no seu todo — também para independentes e pessoas sem atividade lucrativa — mostra o guia de seguros.

Acidente em resumo: através do empregador ou através do seguro de doença

Se a sua cobertura de acidentes se adequa à sua situação de emprego atual, falamos de bom grado consigo — sem compromisso.

Perguntas frequentes

Tenho de incluir o acidente no seguro de doença?

Não — os acidentes estão automaticamente cobertos no seguro básico, na medida em que nenhum seguro de acidentes o cubra (KVG Art. 1a Abs. 2). Não existe um contrato de inclusão separado; apenas a suspensão é um passo ativo (fonte: KVG).

Quem pode suspender a cobertura de acidentes do seguro de doença?

Quem está integralmente segurado contra acidentes segundo o UVG — ou seja, quem está empregado num empregador pelo menos 8 horas por semana e tem assim também os acidentes não profissionais cobertos (UVV Art. 13). A suspensão é feita a pedido, com comprovativo; o prémio é reduzido (fonte: KVG Art. 8).

Quanto prémio poupo com a suspensão?

O prémio é «reduzido em conformidade» (KVG Art. 8 Abs. 1) — a redução concreta é fixada por cada seguradora, não existe um número legal. A própria seguradora presta informação (fonte: KVG).

O que acontece em caso de mudança de emprego ou despedimento?

A cobertura UVG ainda corre até ao 31.º dia após o fim do direito a metade do salário (UVG Art. 3 Abs. 2). Depois disso, a cobertura de acidentes do seguro básico renasce por força da lei — mas a comunicação à seguradora é obrigatória; sem ela, há risco de cobranças retroativas de prémios acrescidas de juros de mora (fonte: KVG Art. 8/10).

O que é o seguro por acordo?

Um prolongamento da cobertura de acidentes não profissionais segundo o UVG por até 6 meses após o fim do emprego, por acordo com o anterior segurador UVG (UVG Art. 3 Abs. 3) — por exemplo, para fases de transição sem novo emprego (fonte: UVG).

A suspensão também se aplica aos independentes?

Apenas com seguro UVG facultativo: os trabalhadores independentes não estão obrigatoriamente segurados pelo UVG, mas podem segurar-se de forma facultativa (UVG Art. 4). Sem essa cobertura, os acidentes continuam cobertos através do seguro básico e a suspensão não é possível (fonte: UVG, KVG).

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