Guia do seguro complementar (Zusatzversicherung)

Segurar o bebé: a inscrição antes do nascimento e as regras de custos da gravidez

Porque é que o seguro básico (Grundversicherung) aceita todos os recém-nascidos, quando é que a inscrição antes do nascimento tem efeitos nos seguros complementares — e que participações nos custos deixam de se aplicar, por força da lei, na gravidez e no parto.

Última atualização em 8 de setembro de 2026 · Verificado tecnicamente pela nossa equipa de consultores licenciada pela FINMA

Resposta breve

Para o seguro básico, a questão é tranquila: todos os recém-nascidos são aceites sem exame de saúde (Gesundheitsprüfung) e sem reserva (Leistungsvorbehalt) — a obrigação de aceitação (Aufnahmepflicht) vale independentemente do estado de saúde. A inscrição tem de ser feita no prazo de três meses após o nascimento; a cobertura vale então retroativamente desde o nascimento (KVG Art. 3). Diferente é nos seguros complementares: aí a seguradora decide livremente e pode colocar questões de saúde. É aqui que entra a inscrição antes do nascimento — muitas seguradoras renunciam ao exame de saúde quando a inscrição é feita antes do nascimento, e a criança é então aceite independentemente dos achados no nascimento. Trata-se de prática de produto, diferente consoante a seguradora e não incondicional em todos os produtos.

A isto acrescem duas regras de custos que muitos futuros pais desconhecem: as prestações específicas de maternidade (exames de controlo, parto, aconselhamento de amamentação) estão isentas de participação nos custos durante toda a gravidez — e, a partir da 13.ª semana de gravidez até oito semanas após o parto (Niederkunft), a participação nos custos deixa de se aplicar também aos tratamentos gerais por doença (KVG Art. 64 Abs. 7).

Esta página informa em termos gerais e não substitui um aconselhamento pessoal. Situação em 2026, sem garantia. A renúncia ao exame de saúde em caso de inscrição antes do nascimento é prática de produto e configurada de forma diferente consoante a seguradora — determinantes são as respetivas condições contratuais.

O seguro básico: a aceitação é garantida

No seguro básico não existe qualquer obstáculo para os recém-nascidos: as caixas de doença (Krankenkasse) têm de aceitar todas as pessoas sujeitas à obrigação de seguro — independentemente do estado de saúde, sem exame de saúde, sem reserva (obrigação de aceitação como requisito de autorização, KVAG Art. 5 Bst. i). Isto vale também para uma criança que nasça com uma doença ou uma deficiência.

Em termos de prazos vale: a inscrição tem de ser feita no prazo de três meses após o nascimento; a cobertura começa então retroativamente com o nascimento (KVG Art. 3 e 5). Uma inscrição antes do nascimento não altera este direito — apenas poupa às famílias, nas primeiras semanas com o recém-nascido, o passo administrativo e garante que ele não fica esquecido.

Seguros complementares: porque é que a inscrição antes do nascimento é um tema

Nos seguros complementares vale a mecânica do VVG: não há obrigação de aceitação, as questões de saúde são admissíveis e a seguradora pode aceitar, impor reservas ou recusar. No caso de uma criança que nasça com um achado de saúde, um seguro complementar pedido depois do nascimento pode, por isso, falhar no exame de saúde ou só ser celebrado com reserva.

Aqui reside o verdadeiro significado da inscrição antes do nascimento: muitas seguradoras renunciam ao exame de saúde quando a inscrição é feita antes do nascimento — a criança é então aceite nas condições pedidas, independentemente do que for constatado no nascimento. Também a Ombudsstelle Krankenversicherung, o serviço de provedoria do seguro de doença, aponta este caminho, com a ressalva de que ele não vale de forma incondicional em todos os produtos.

A renúncia é prática de produto, não um direito legal: as janelas de inscrição, os produtos abrangidos e as condições variam consoante a seguradora. Determinante é o que a respetiva seguradora confirmar por escrito.

As quatro decisões de aceitação do seguro complementar são explicadas no guia de visão geral

Como funcionam as reservas é aprofundado no guia sobre doenças pré-existentes

Participação nos custos na gravidez: as duas regras

Na participação nos custos — franquia (Franchise) e quota-parte (Selbstbehalt) —, a lei distingue dois grupos de prestações, com janelas temporais diferentes:

Isenção de participação nos custos em torno da gravidez e do parto segundo o KVG Art. 64 Abs. 7 — situação em 2026.
PrestaçõesIsenção
Prestações específicas de maternidade (exames de controlo, parto, aconselhamento de amamentação — KVG Art. 29 Abs. 2)Durante toda a gravidez — sem limite temporal (lit. a).
Prestações gerais em caso de doença (Art. 25 e 25a) — mesmo sem relação com a gravidezA partir da 13.ª semana de gravidez, durante o parto e até oito semanas depois (lit. b, desde 1.3.2014).
Contribuição para os custos hospitalares (CHF 15 por dia)Deixa igualmente de se aplicar na mesma janela (KVV Art. 104 Abs. 2 Bst. c).

As precisões estão reguladas no KVV Art. 105: o início presumível da 13.ª semana de gravidez é determinado pela médica ou pela parteira responsável, que o anota na fatura; a isenção termina no 56.º dia após o parto, às 24 horas. Uma precisão aprovada pelo Parlamento em 2025 sobre a determinação do início da gravidez (segundo pacote de contenção de custos) ainda não está em vigor — a alteração do regulamento está prevista para 1 de janeiro de 2027.

Depois do nascimento: a participação nos custos da criança

Também para a própria criança as participações legais nos custos são reduzidas: às crianças não é exigida franquia ordinária, e o montante máximo da quota-parte está reduzido a metade — CHF 350 em vez de CHF 700 por ano (KVG Art. 64 Abs. 4; KVV Art. 103 Abs. 2, situação em 2026). A contribuição para os custos hospitalares de CHF 15 por dia não é paga pelas crianças (KVV Art. 104 Abs. 2 Bst. a).

As franquias infantis opcionais com desconto de prémio existem, a par disso, como opção — e aqui vale o mesmo que para os adultos: a escolha de uma franquia mais alta desloca custos da conta dos prémios para o caso de doença.

A inscrição passo a passo

O procedimento não tem nada de espetacular — decisiva é a ordem:

  1. Durante a gravidez

    Escolher o seguro básico e os seguros complementares desejados para a criança e fazer a inscrição antes do nascimento — no complementar conta aqui a renúncia ao exame de saúde, que muitas seguradoras concedem em caso de inscrição antes do nascimento. Guardar a confirmação por escrito.

  2. Depois do nascimento

    Comunicar o nascimento à seguradora e enviar o nome, a data de nascimento e os dados pessoais — a inscrição antes do nascimento corre, em regra, em nome de «filho de …» e é agora completada.

  3. O mais tardar três meses após o nascimento

    Até este momento, o seguro básico da criança tem de estar inscrito; a cobertura vale retroativamente desde o nascimento (KVG Art. 3 e 5). Quem fez a inscrição antes do nascimento já tem este ponto resolvido.

Perguntas frequentes

Tenho de inscrever o meu bebé antes do nascimento?

Não. Para o seguro básico basta a inscrição no prazo de três meses após o nascimento — a cobertura vale retroativamente desde o nascimento (KVG Art. 3 e 5). A inscrição antes do nascimento tem importância prática sobretudo para os seguros complementares (fonte: KVG).

O seguro básico pode recusar o meu recém-nascido?

Não. A obrigação de aceitação vale independentemente do estado de saúde — também uma criança que nasça com uma doença é aceite sem exame de saúde e sem reserva (KVAG Art. 5 Bst. i) (fonte: KVAG).

O seguro complementar pode recusar o meu bebé?

Sim — nos seguros complementares vale a liberdade contratual (VVG), a seguradora pode avaliar e recusar. Em caso de inscrição antes do nascimento, muitas seguradoras renunciam ao exame de saúde; esta renúncia é prática de produto, diferente consoante a seguradora e não incondicional em todos os produtos (fonte: VVG, Ombudsstelle Krankenversicherung).

A partir de quando está a gravidez isenta da participação nos custos?

De forma diferenciada: as prestações específicas de maternidade (controlos, parto, aconselhamento de amamentação) estão isentas durante toda a gravidez (KVG Art. 64 Abs. 7 Bst. a). Os tratamentos gerais por doença estão isentos a partir da 13.ª semana de gravidez até oito semanas após o parto (Bst. b) (fonte: KVG).

A isenção vale também para tratamentos sem relação com a gravidez?

Sim — na janela a partir da 13.ª semana de gravidez até oito semanas após o parto, a franquia e a quota-parte deixam de se aplicar a todas as prestações segundo o KVG Art. 25 e 25a, independentemente da relação com a gravidez; também a contribuição para os custos hospitalares deixa de se aplicar (KVG Art. 64 Abs. 7 Bst. b; KVV Art. 104 Abs. 2 Bst. c) (fonte: KVG, KVV).

O que vale em caso de nado-morto?

Se um nado-morto ocorrer depois da 23.ª semana de gravidez, conta como parto para efeitos da isenção de participação nos custos — a isenção corre então até oito semanas depois (KVV Art. 105 Abs. 3) (fonte: KVV).

O meu filho paga uma contribuição de custos no hospital?

Não. A contribuição para os custos hospitalares de CHF 15 por dia não é paga pelas crianças (KVV Art. 104 Abs. 2 Bst. a). Para as crianças vale, além disso, a ausência de franquia ordinária e o montante máximo da quota-parte reduzido a metade (KVG Art. 64 Abs. 4) (fonte: KVG, KVV).

Quanto custa o seguro básico para uma criança?

O prémio infantil depende da seguradora, da região de prémios e do modelo — não existe um número de validade geral. Os prémios aprovados de todas as seguradoras podem ser consultados em priminfo.admin.ch (fonte: BAG/priminfo).

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