Guia do seguro complementar (Zusatzversicherung)

Seguro complementar com doença pré-existente: o que é possível

Uma doença pré-existente não significa automaticamente que já não seja possível um seguro complementar. As quatro decisões de aceitação, o dever de declaração (Anzeigepflicht), as regras das reservas (Leistungsvorbehalt) — e porque é que a ordem na mudança é decisiva.

Última atualização em 8 de setembro de 2026 · Verificado tecnicamente pela nossa equipa de consultores licenciada pela FINMA

Resposta breve

Os seguros complementares estão sujeitos ao VVG — as seguradoras decidem livremente sobre a aceitação e conhecem para isso quatro desfechos: aceitação sem restrições, aceitação com reserva de prestações, aceitação com sobretaxa de prémio (Prämienzuschlag) ou recusa. Uma doença pré-existente não conduz portanto automaticamente à recusa — qual o desfecho realista depende da doença, do produto e da seguradora, e cada seguradora avalia de forma autónoma.

Duas regras dão apoio neste processo: as questões de saúde devem ser respondidas de forma completa e verdadeira (VVG Art. 4) — e um seguro complementar existente goza de proteção legal do contrato existente (Bestandsschutz); de forma ordinária, só a própria pessoa segurada o pode rescindir (VVG Art. 35a Abs. 4). Por isso vale: rescindir a apólice anterior apenas quando a nova aceitação estiver confirmada por escrito.

Esta página informa em termos gerais e não substitui um aconselhamento pessoal. Situação em 2026, sem garantia. A prática de aceitação depende da seguradora e do produto — determinantes são as respetivas condições contratuais e a decisão de aceitação concreta.

O ponto de partida: liberdade contratual em vez de obrigação de aceitação (Aufnahmepflicht)

No seguro básico (Grundversicherung), o estado de saúde não desempenha qualquer papel — a aceitação é garantida e não existem questões de saúde (obrigação de aceitação como requisito de autorização, KVAG Art. 5 Bst. i). Nos seguros complementares é ao contrário: são contratos de direito privado segundo o VVG e vigora a liberdade contratual. A seguradora pode inquirir sobre o estado de saúde e avaliar a proposta em função dele.

Para pessoas com uma doença pré-existente, isto significa, à partida, apenas isto: o desfecho está em aberto. Entre a aceitação sem reservas e a recusa situam-se dois níveis intermédios que na prática desempenham um grande papel — a reserva de prestações e a sobretaxa de prémio.

Como funcionam os seguros complementares em geral é explicado no guia de visão geral

Os quatro desfechos possíveis em detalhe

O Serviço Federal da Saúde Pública (BAG) regista que as seguradoras de seguros complementares podem recusar propostas, excluir prestações e exigir prémios em função do risco. Daqui resultam quatro decisões possíveis:

As quatro decisões de aceitação numa proposta de seguro complementar — descritivo, sem juízo de valor.
DecisãoO que significa
Aceitação sem restriçõesO contrato vale nas condições ordinárias — a doença pré-existente não influenciou a decisão.
Reserva de prestaçõesO contrato vale, mas as prestações relacionadas com a afeção designada ficam excluídas — por tempo limitado ou ilimitado. A restante proteção vale integralmente.
Sobretaxa de prémioO contrato vale com o âmbito completo de prestações, mas com um prémio mais elevado, ajustado ao risco.
RecusaA proposta não é aceite. Como cada seguradora avalia de forma autónoma, uma recusa não exclui a aceitação noutra seguradora.

O dever de declaração: completo e verdadeiro

As questões de saúde na proposta devem ser respondidas de forma completa e verdadeira — os factos sobre os quais é expressamente perguntado consideram-se relevantes por força da lei (VVG Art. 4). Isto vale também, e sobretudo, no caso de uma doença pré-existente: um diagnóstico omitido pode fazer cair o contrato anos mais tarde, se a seguradora tomar conhecimento dele — rescisão no prazo de quatro semanas a contar do conhecimento e recusa de prestações quanto a sinistros causalmente influenciados (VVG Art. 6).

Uma doença pré-existente corretamente declarada conduz, no pior dos casos, a uma reserva, a uma sobretaxa ou a uma recusa — uma doença omitida põe em risco todo o contrato. Determinante é o teor literal das perguntas: o que não é perguntado não tem de ser revelado por iniciativa própria.

Reserva: por quanto tempo pode valer

No seguro complementar de doença individual, uma reserva de prestações pode ser por tempo limitado ou por tempo ilimitado — o VVG não conhece aqui uma duração máxima legal. O que se exige é transparência: o que está excluído e por quanto tempo tem de resultar claramente dos documentos contratuais.

Não confundir com o seguro de subsídio diário (Taggeldversicherung) segundo o KVG, em que as reservas caducam o mais tardar após cinco anos (KVG Art. 69 Abs. 2), nem com a previdência profissional (OR Art. 331c) — nenhuma das duas regras de cinco anos vale para o seguro complementar de doença.

Se uma reserva concreta é por tempo limitado consta da apólice ou da decisão de aceitação — em caso de dúvida, pedir à seguradora confirmação por escrito sobre aquilo a que exatamente a reserva se refere.

Proteger a cobertura existente: a ordem

Um seguro complementar já existente é valioso — goza de proteção do contrato existente: a seguradora não o pode rescindir nem de forma ordinária nem em caso de sinistro; esse direito cabe apenas à pessoa segurada (VVG Art. 35a Abs. 4). Um contrato abandonado, pelo contrário, só volta através de uma nova proposta com novo exame de saúde (Gesundheitsprüfung).

Daqui resulta a ordem que também o Serviço Federal da Saúde Pública regista: primeiro apresentar a proposta à nova seguradora, aguardar e analisar a decisão de aceitação por escrito — e só depois rescindir a apólice anterior. Como a prática de aceitação difere claramente consoante a seguradora e o produto, justifica-se uma análise atenta da situação concreta.

Perguntas frequentes

Com uma doença pré-existente, ainda consigo obter um seguro complementar?

É possível — o desfecho está em aberto. As seguradoras podem aceitar sem reservas, impor uma reserva de prestações, exigir uma sobretaxa de prémio ou recusar; cada uma avalia de forma autónoma e a prática difere consoante a doença, o produto e a seguradora (fonte: BAG, VVG).

Tenho de declarar a minha doença pré-existente na proposta?

Sim, na medida em que seja perguntado: as questões de saúde colocadas devem ser respondidas de forma completa e verdadeira (VVG Art. 4). Declarações falsas podem fazer cair o contrato mais tarde e custar prestações (VVG Art. 6) (fonte: VVG).

O que é, em concreto, uma reserva de prestações?

Uma exclusão contratual: as prestações relacionadas com a afeção designada não estão seguradas; a restante proteção vale integralmente. A reserva tem de resultar claramente dos documentos contratuais (fonte: prática do VVG, FAQ de supervisão arquivada).

Uma reserva vale para sempre?

Pode valer: no seguro complementar de doença individual, o VVG não conhece uma duração máxima legal — as reservas podem ser por tempo limitado ou ilimitado. Determinante é o que consta da decisão de aceitação e da apólice (fonte: VVG).

A seguradora pode rescindir o meu seguro complementar existente por eu ter adoecido?

Não. No seguro complementar de doença, a seguradora renuncia por força da lei ao direito de rescisão ordinária e à rescisão em caso de sinistro (VVG Art. 35a Abs. 4). Ficam ressalvadas as violações contratuais, como a violação do dever de declaração (fonte: VVG).

Rescindir primeiro ou apresentar primeiro a nova proposta?

Primeiro a proposta: rescindir o seguro complementar anterior apenas quando a aceitação pela nova seguradora estiver garantida por escrito e em condições conhecidas — assim indica também o BAG. Um contrato abandonado só volta através de um novo exame de saúde (fonte: BAG).

Uma doença já curada também conta como doença pré-existente?

Determinante é o teor literal das questões de saúde — muitas perguntam por tratamentos ou queixas dentro de determinados períodos. O que cai no período perguntado deve ser declarado, mesmo que esteja curado; o que não é perguntado não tem de ser revelado por iniciativa própria (VVG Art. 4) (fonte: VVG).

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