Guia de previdência

Pilar 3a (Säule 3a) ou pilar 3b: qual é a diferença?

Dedução fiscal, disponibilidade, beneficiários — a previdência vinculada e a previdência livre numa comparação neutra, com fontes oficiais e data de referência visível.

Última atualização em 8 de setembro de 2026 · Verificado tecnicamente pela nossa equipa de consultores licenciada pela FINMA

Resposta breve

Ambos pertencem à previdência privada (3.º pilar), mas seguem princípios opostos: o pilar 3a é vinculado — os depósitos são dedutíveis do rendimento tributável até ao montante máximo (2026: CHF 7'258 com caixa de pensões (Pensionskasse)), mas em contrapartida o dinheiro fica bloqueado até pouco antes da reforma e o pagamento é tributado separadamente.

O pilar 3b é livre — sem montante máximo, sem requisitos e disponível a qualquer momento, mas sem dedução de previdência: o património está sujeito anualmente ao imposto sobre a fortuna e os rendimentos ao imposto sobre o rendimento. Muitos utilizam os dois sucessivamente; qual o caminho que se adequa a uma situação concreta é individual.

Esta página presta informação geral e não substitui um aconselhamento pessoal. Os dados fiscais referem-se à situação em 2026, sem garantia, e variam em parte de cantão para cantão — para o cálculo individual é competente um aconselhamento fiscal.

As características em comparação direta

A síntese seguinte contrapõe as características — não é uma recomendação. Qual a forma que se adequa a uma pessoa depende da situação dessa pessoa.

Pilar 3a e pilar 3b na comparação de características, situação em 2026 — informativo, sem juízo de valor.
CaracterísticaPilar 3a (vinculado)Pilar 3b (livre)
Dedução fiscalTotalmente dedutível até ao montante máximoSem dedução de previdência (apenas a dedução geral de seguros; alguns cantões conhecem deduções limitadas)
Montante máximo 2026CHF 7'258 (com caixa de pensões) / 20 % até CHF 36'288 (sem caixa de pensões)Ilimitado
RequisitoRendimento do trabalho sujeito ao AHV (AVS – seguro de velhice e sobreviventes)Nenhum
DisponibilidadeVinculado — levantamento possível, o mais cedo, 5 anos antes da idade de referência (Referenzalter); antes disso apenas por motivos legaisDisponível a qualquer momento (limites decorrentes do produto no caso dos seguros)
Imposto sobre a fortunaIsento durante a vigênciaTributável anualmente (no caso dos seguros: valor de resgate)
RendimentosIsentos de imposto durante a vigênciaTributáveis anualmente como rendimento
PagamentoImposto sobre o pagamento de capital (Kapitalauszahlungssteuer; separado, reduzido)Em princípio isento de imposto; no caso dos seguros, sob condições (ver abaixo)
BeneficiáriosOrdem legal (BVV 3; mais flexível a partir de 1.6.2027)De livre escolha — dentro dos limites do direito sucessório e das legítimas
FormasConta 3a, valores mobiliários 3a, seguro 3aPoupança, valores mobiliários, seguros de vida 3b

Impostos em detalhe: dedução hoje ou liberdade mais tarde

No pilar 3a, a vantagem fiscal atua no DEPÓSITO: a contribuição reduz o rendimento tributável e o capital cresce isento de impostos — em contrapartida, o pagamento é mais tarde tributado separadamente a uma taxa reduzida (imposto sobre o pagamento de capital, variável de cantão para cantão).

No pilar 3b é ao contrário: sem dedução de previdência no depósito (os prémios 3b caem apenas na dedução geral de seguros, que na maioria dos casos já fica esgotada com o seguro de doença (Krankenkasse); alguns cantões — por exemplo Genf e Freiburg — conhecem deduções limitadas para seguros 3b). Em contrapartida, o PAGAMENTO é, em princípio, isento de imposto.

Nos seguros de vida 3b aplicam-se condições: as prestações de capital de seguros resgatáveis com prémio periódico são isentas de imposto. Nos prémios únicos, o pagamento só é isento de imposto se ocorrer depois dos 60 anos de idade, se o contrato tiver durado pelo menos cinco anos e tiver sido celebrado antes dos 66 anos de idade — além disso, sobre os prémios únicos incide um imposto de selo (Stempelabgabe) de 2,5 por cento.

Durante a vigência aplica-se no pilar 3b: imposto sobre a fortuna sobre o capital (nos seguros, sobre o valor de resgate) e imposto sobre o rendimento sobre juros e dividendos — ambos não se aplicam ao pilar 3a durante a vigência.

Beneficiários e caso de morte

Pilar 3a: aplica-se a ordem legal de beneficiários (BVV 3) — primeiro o cônjuge ou o parceiro registado, depois os descendentes, o companheiro de vida e as pessoas substancialmente sustentadas, e em seguida os demais herdeiros. A partir de 1 de junho de 2027, a ordem torna-se mais flexível.

Pilar 3b: nas soluções de seguro, a pessoa beneficiária é de livre escolha e revogável a qualquer momento; sem designação, consideram-se beneficiários o cônjuge e os descendentes. Nas soluções bancárias aplica-se simplesmente o direito sucessório. A livre designação de beneficiários está sujeita à reserva das legítimas do direito sucessório.

Situações típicas

A título descritivo, não como recomendação — é assim que muitos utilizam os dois instrumentos:

  • Quem quer esgotar a dedução fiscal e pode prescindir da disponibilidade encontra no pilar 3a o instrumento fiscalmente favorecido.
  • Quem precisa de acesso às suas poupanças a qualquer momento — ou não tem rendimento do trabalho sujeito ao AHV — só tem o pilar 3b à disposição.
  • Muitos utilizam os dois sucessivamente: primeiro o pilar 3a até ao montante máximo e, para além disso, o pilar 3b.
  • Quem quer definir livremente os beneficiários (por exemplo para parceiros em união de facto fora da ordem do pilar 3a) encontra no pilar 3b mais margem — dentro dos limites das legítimas.
  • Para a cobertura de riscos (morte, incapacidade de ganho) existem soluções de seguro em ambos os pilares; a sua adequação é uma questão individual.

Se, e em que combinação, os dois pilares se adequam à sua situação de vida esclarece-se melhor pessoalmente — de bom grado numa conversa sem compromisso.

Mal-entendidos frequentes

  • "O pilar 3b é isento de impostos" — não: isento de imposto é, em princípio, apenas o pagamento (nos seguros, sob condições). Durante a vigência incidem impostos sobre a fortuna e sobre o rendimento, e não existe dedução de previdência.
  • "O pilar 3a é sempre melhor" — o pilar 3a é fiscalmente favorecido, mas vinculado; sem rendimento sujeito ao AHV nem sequer é acessível. O que se adequa depende da situação.
  • "3b significa seguro de vida" — o pilar 3b abrange qualquer poupança livre: conta, valores mobiliários ou seguro. As administrações fiscais tratam sob '3b', em sentido estrito, sobretudo soluções de seguro.
  • "No pilar 3a posso escolher livremente os beneficiários" — não, aí aplica-se a ordem legal (com mais margem a partir de 1.6.2027); a livre escolha dos beneficiários só existe no pilar 3b.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre o pilar 3a e o pilar 3b?

O pilar 3a é a previdência privada vinculada: os depósitos são dedutíveis do rendimento tributável até ao montante máximo (2026: CHF 7'258 com caixa de pensões, 20 % até CHF 36'288 sem), mas em contrapartida o dinheiro fica vinculado até pouco antes da reforma. O pilar 3b é a previdência livre: ilimitado, disponível a qualquer momento, sem requisitos — mas sem dedução de previdência (fonte: BSV).

O pilar 3b é isento de impostos?

Não. Isento de imposto é, em princípio, apenas o pagamento — nos seguros de vida com prémio periódico sem outras condições, nos prémios únicos apenas se o pagamento ocorrer depois dos 60 anos de idade a partir de um contrato com pelo menos cinco anos de duração e celebrado antes dos 66 anos de idade. Durante a vigência, o património 3b está sujeito ao imposto sobre a fortuna e os rendimentos ao imposto sobre o rendimento; não existe dedução de previdência (fonte: DBG Art. 20/24, prática fiscal cantonal).

Quem pode depositar no pilar 3b?

Todos — o pilar 3b não conhece requisitos: não é necessário rendimento do trabalho sujeito ao AHV, não há montantes máximos nem limites de idade. É isso que o distingue do pilar 3a, que pressupõe um rendimento do trabalho sujeito ao AHV (fonte: BSV).

Existe um montante máximo no pilar 3b?

Não. O pilar 3b é ilimitado no montante. Um montante máximo legal existe apenas no pilar 3a (2026: CHF 7'258 com caixa de pensões ou 20 % do rendimento até CHF 36'288 sem caixa de pensões) (fonte: BSV).

No pilar 3b posso escolher livremente os beneficiários?

Sim — nos seguros 3b, a pessoa beneficiária é de livre escolha e revogável a qualquer momento, dentro dos limites das legítimas do direito sucessório; nas soluções bancárias aplica-se o direito sucessório. No pilar 3a, pelo contrário, aplica-se a ordem legal de beneficiários, que só se torna mais flexível a partir de 1 de junho de 2027 (fonte: VVG 76 ff., BVV 3).

Posso combinar o pilar 3a e o pilar 3b?

Sim, os dois não se excluem. É frequente a sequência: primeiro o pilar 3a até ao montante máximo (por causa da dedução fiscal) e, para além disso, o pilar 3b (por causa da liberdade). Se e como a combinação se adequa depende da situação individual.

Paga-se imposto sobre a fortuna sobre o património do pilar 3b?

Sim. O património 3b (contas, valores mobiliários) está sujeito anualmente ao imposto cantonal sobre a fortuna; nos seguros de vida, durante a vigência é tributável o valor de resgate, e os seguros de risco puro sem valor de resgate estão isentos do imposto sobre a fortuna. O capital do pilar 3a está isento do imposto sobre a fortuna durante a vigência (fonte: prática fiscal cantonal).

O que é o imposto de selo nos seguros de vida 3b?

Sobre os seguros de vida resgatáveis com prémio único, a Confederação cobra um imposto de 2,5 por cento do prémio. Os seguros de vida com pagamento periódico de prémios estão isentos — tal como as soluções do pilar 3a (fonte: ESTV, situação em 2026).

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