Guia Imobiliário
Abolição do valor locativo próprio (Eigenmietwert): o que vigora a partir de 2029
A votação popular de 28 de setembro de 2025 aprovou a mudança de sistema, e o Conselho Federal fixou a entrada em vigor para 1 de janeiro de 2029 — as novas regras em panorâmica, com fontes oficiais.
Última atualização em 8 de setembro de 2026 · Verificado tecnicamente pela nossa equipa de consultores licenciada pela FINMA
Resposta breve
A reforma da tributação da habitação própria foi aprovada em 28 de setembro de 2025 com 57,7 por cento de votos a favor e a maioria dos cantões (Ständemehr). O Conselho Federal decidiu em 1 de abril de 2026: a mudança de sistema entra em vigor em 1 de janeiro de 2029. A partir daí, deixa de existir o valor locativo próprio sobre habitação própria ocupada pelo proprietário — tanto em residências principais como secundárias.
Em contrapartida, deixam de existir as deduções para a habitação própria ocupada pelo proprietário: os custos de manutenção só são dedutíveis em imóveis arrendados, e os proprietários que apenas possuem habitação própria deixam de poder deduzir juros de dívidas privadas. Para primeiros compradores há uma dedução de juros limitada no tempo e decrescente — proporcionalmente também para compras efetuadas nos dez anos anteriores à entrada em vigor. Até ao ano fiscal de 2028 inclusive, o direito atual vigora inalterado.
Esta página informa em termos gerais e não substitui um aconselhamento pessoal. Situação em 8 de setembro de 2026, sem garantia. Até ao ano fiscal de 2028 inclusive, o direito atual continua plenamente em vigor; a implementação cantonal de alguns pontos ainda está em curso. Se e como a mudança de sistema afeta uma situação concreta é matéria para um aconselhamento fiscal individual.
O que foi decidido — e quando vigora
Votou-se o decreto federal sobre os impostos imobiliários cantonais sobre residências secundárias; a ele estava juridicamente ligada a lei federal sobre a mudança de sistema na tributação da habitação própria. O resultado: 57,7 por cento de votos a favor, 14 cantões e 5 meios-cantões a favor — o povo e os cantões aprovaram a reforma.
A entrada em vigor é determinada pelo Conselho Federal. Este decidiu, em 1 de abril de 2026, pôr a reforma em vigor em 1 de janeiro de 2029 — entre outras razões, para que os cantões possam introduzir em simultâneo o novo imposto imobiliário sobre residências secundárias.
Sistema antigo e novo em comparação
O confronto mostra os pontos essenciais — determinantes são os textos legais aprovados:
| Ponto | Até ao ano fiscal de 2028 | A partir de 1.1.2029 |
|---|---|---|
| Valor locativo próprio (habitação ocupada pelo proprietário) | Tributável como rendimento (DBG Art. 21) | Deixa de existir — também em residências secundárias ocupadas pelo proprietário |
| Custos de manutenção (habitação ocupada pelo proprietário) | Dedutíveis, pelo valor efetivo ou de forma forfetária (DBG Art. 32) | Sem dedução; a nível cantonal continuam possíveis deduções temporárias para poupança de energia |
| Juros de dívidas privadas | Dedutíveis até ao rendimento patrimonial mais CHF 50'000 (DBG Art. 33) | Apenas proporcionalmente havendo rendimentos imobiliários tributáveis — proprietários só de habitação própria: sem dedução |
| Imóveis arrendados | Rendimento tributável, custos dedutíveis | Sem alteração: rendimento tributável, manutenção dedutível (DBG Art. 32a) |
A dedução para primeiros compradores (Ersteinsteiger-Abzug): limitada no tempo e decrescente
Quem adquire pela primeira vez um imóvel na Suíça habitado de forma permanente e exclusiva pelo próprio pode, a partir da mudança de sistema, deduzir juros da dívida por tempo limitado: no primeiro ano fiscal até CHF 10'000 para casais e CHF 5'000 para os restantes contribuintes. O montante máximo diminui depois 10 por cento por ano — a dedução extingue-se ao longo de dez anos (novo DBG Art. 33a).
O ponto pouco conhecido está na disposição transitória: a dedução aplica-se proporcionalmente também a primeiras aquisições efetuadas nos DEZ ANOS ANTERIORES à entrada em vigor — para os anos fiscais restantes da janela de dez anos (DBG Art. 205g). Quem, por exemplo, comprou pela primeira vez antes de 2029 pode, a partir de 2029, invocar a dedução para os anos restantes da sua janela de dez anos.
Residências secundárias: o novo imposto cantonal sobre o imóvel
Como o valor locativo próprio deixa de existir também em residências secundárias ocupadas pelo proprietário, os cantões recebem uma nova base constitucional: podem cobrar um imposto imobiliário especial sobre residências secundárias predominantemente ocupadas pelo proprietário (BV Art. 127 Abs. 2bis) — pensado sobretudo para cantões turísticos.
Em evolução: se e como cada cantão introduz este imposto sobre o imóvel está, à data de 8 de setembro de 2026, em aberto — os processos legislativos cantonais estão em curso. Para proprietários de residências secundárias, decide o cantão da localização.
O calendário
28 de setembro de 2025
O povo e os cantões aprovam a reforma (57,7 por cento de votos a favor, maioria dos cantões: 14 cantões e 5 meios-cantões).
1 de abril de 2026
O Conselho Federal fixa a entrada em vigor para 1 de janeiro de 2029.
Até ao ano fiscal de 2028 inclusive
O direito atual continua plenamente em vigor: tributar o valor locativo próprio, deduzir juros da dívida e manutenção.
A partir de 1 de janeiro de 2029
Mudança de sistema: sem valor locativo próprio, novas regras de dedução, dedução para primeiros compradores; os cantões podem introduzir impostos sobre residências secundárias.
Quem é afetado pela mudança
Descritivo, sem juízo de valor — o efeito da mudança de sistema depende da situação de partida, é individual e é matéria para um aconselhamento fiscal pessoal:
- Proprietárias e proprietários de imóveis ocupados pelo próprio: a partir de 2029 deixam de existir o valor locativo próprio, a dedução de manutenção e, em grande medida, a dedução dos juros da dívida — o efeito depende da relação entre estas posições em cada caso.
- Senhorias e senhorios: para imóveis arrendados nada muda no sistema.
- Primeiros compradores: a dedução de juros limitada no tempo segundo o DBG Art. 33a vigora a partir de 2029 — proporcionalmente também para primeiras compras efetuadas nos dez anos anteriores.
- Proprietários de residências secundárias: o valor locativo próprio também deixa de existir aqui; se o cantão da localização introduz um novo imposto sobre o imóvel ainda está em aberto.
Impostos em torno da habitação própria em panorâmica: o guia de financiamento →
O que a mudança de sistema significa para o seu imóvel depende da sua situação concreta — teremos todo o gosto em analisá-la consigo, sem compromisso.
Perguntas frequentes
Quando é abolido o valor locativo próprio?
A 1 de janeiro de 2029: a votação popular de 28 de setembro de 2025 aprovou a mudança de sistema com 57,7 por cento de votos a favor e a maioria dos cantões, e o Conselho Federal fixou, em 1 de abril de 2026, a entrada em vigor para 2029. Até ao ano fiscal de 2028 inclusive vigora o direito atual (fonte: Conselho Federal, comunicado de imprensa de 1 de abril de 2026).
O que foi exatamente votado?
Formalmente, o decreto federal sobre os impostos imobiliários cantonais sobre residências secundárias (alteração constitucional) — a ele estava juridicamente ligada a lei federal sobre a mudança de sistema na tributação da habitação própria, que abole o valor locativo próprio e reordena as deduções (fonte: BBl 2025 17 e 23, EFD).
Ainda posso deduzir custos de manutenção a partir de 2029?
Para habitação própria ocupada pelo proprietário, não — a dedução de manutenção é abolida na Confederação, nos cantões e nos municípios; a nível cantonal continuam possíveis deduções temporárias para medidas de poupança de energia e de proteção ambiental. Para imóveis arrendados, a dedução mantém-se (fonte: BBl 2025 23, novo DBG Art. 32a).
Ainda posso deduzir juros da dívida a partir de 2029?
Apenas proporcionalmente, na medida em que existam rendimentos tributáveis de património imobiliário (método proporcional). Quem possui exclusivamente habitação própria ocupada pelo próprio deixa de poder deduzir juros de dívidas privadas — a exceção é a dedução para primeiros compradores, limitada no tempo (fonte: BBl 2025 23, ficha informativa do EFD sobre o regime dos juros da dívida).
O que é a dedução para primeiros compradores?
Uma dedução de juros da dívida limitada no tempo para a primeira aquisição de um imóvel na Suíça habitado de forma permanente pelo próprio: no primeiro ano fiscal até CHF 10'000 (casais) ou CHF 5'000 (restantes), diminuindo depois 10 por cento por ano, ao longo de dez anos (fonte: BBl 2025 23, novo DBG Art. 33a).
A dedução para primeiros compradores também vale para compras antes de 2029?
Sim, proporcionalmente: a disposição transitória estende a dedução a primeiras aquisições efetuadas nos dez anos anteriores à entrada em vigor — para os anos fiscais restantes da janela de dez anos (fonte: BBl 2025 23, DBG Art. 205g).
O que muda para as residências secundárias?
O valor locativo próprio deixa de existir também em residências secundárias ocupadas pelo proprietário. Em contrapartida, os cantões podem, com base na nova disposição constitucional, cobrar um imposto imobiliário especial sobre esses imóveis — se e como, decide o respetivo cantão da localização; os processos ainda decorrem (fonte: BV Art. 127 Abs. 2bis, ESTV).
O que vigora até à mudança de sistema?
Até ao ano fiscal de 2028 inclusive, o direito atual sem alterações: o valor locativo próprio é tributável como rendimento, os juros de dívidas privadas são dedutíveis até ao montante do rendimento patrimonial mais CHF 50'000, e os custos de manutenção podem ser deduzidos pelo valor efetivo ou de forma forfetária (fonte: DBG Art. 21, 32 e 33, situação em 2026).
Fontes
- Conselho Federal — Comunicado de imprensa de 1 de abril de 2026: entrada em vigor da abolição do valor locativo próprio em 2029
- Fedlex — Lei federal sobre a mudança de sistema na tributação da habitação própria (BBl 2025 23)
- Fedlex — Decreto federal sobre os impostos imobiliários cantonais sobre residências secundárias (BBl 2025 17)
- EFD — Votação sobre a reforma da tributação da habitação própria (resultado)
- EFD/ESTV — Ficha informativa sobre o novo regime dos juros da dívida (15.08.2025)
- ESTV — Dossier de informações fiscais: tributação dos valores locativos próprios (fevereiro de 2026)
- Fedlex — DBG (direito em vigor: Art. 21, 32, 33)
Todos os prazos e montantes desta página foram verificados junto das fontes oficiais indicadas nas ligações. Situação: ver data acima. Esta página não substitui um aconselhamento individual.
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