Guia Imobiliário
Renovação e impostos: o que vigora até 2028 — e o que vigora a partir de 2029
De conservação do valor ou de valorização, dedução fixa, medidas de poupança de energia — as regras de dedução em vigor e a mudança de sistema já decidida, apresentadas lado a lado de forma neutra. Com fontes oficiais.
Última atualização em 8 de setembro de 2026 · Verificado tecnicamente pela nossa equipa de consultores licenciada pela FINMA
Resposta breve
Até ao ano fiscal de 2028 inclusive vigora: a manutenção de conservação do valor na habitação própria ocupada pelo proprietário é dedutível nos impostos — pelo valor efetivo ou por dedução fixa (Pauschalabzug) —, os investimentos de valorização não o são; em contrapartida, contam mais tarde como custos de investimento no imposto sobre mais-valias imobiliárias (Grundstückgewinnsteuer). A delimitação segue a fórmula do Tribunal Federal: conservar valores já existentes é manutenção, criar valores novos é valorização.
A partir de 1 de janeiro de 2029, a mudança de sistema já decidida altera as duas coisas ao mesmo tempo: a dedução de manutenção para quem ocupa a própria habitação deixa de existir — e com ela deixa também de existir o valor locativo próprio (Eigenmietwert) como rendimento tributável. Para imóveis arrendados, as deduções mantêm-se. O que isso significa para uma renovação planeada depende da situação individual.
Esta página presta informação geral e não substitui um aconselhamento fiscal pessoal. Situação em 2026, sem garantia; as práticas cantonais divergem em parte. Se e como as regras afetam um projeto de renovação concreto depende da situação individual e deve ser analisado num aconselhamento pessoal.
De conservação do valor ou de valorização? A delimitação
A lei não define a delimitação — ela resulta da conjugação da norma de dedução (DBG Art. 32 Abs. 2) com a norma contrária (DBG Art. 34 Bst. d: as despesas de valorização não são dedutíveis), concretizada pela jurisprudência: os custos de manutenção conservam valores já existentes, as despesas de valorização criam valores novos adicionais. O critério é a instalação individual, não o prédio como um todo — e, em termos funcionais, vale: o que coloca o imóvel num estado melhor é valorização (prática do Tribunal Federal, BGer 2C_1166/2016).
A prática administrativa cantonal ilustra-o (exemplo: instrução de Appenzell Ausserrhoden): a substituição atualizada e equivalente de uma cozinha que se tornou inutilizável é de conservação do valor; se a substituição trouxer mais conforto ou mais capacidade, a parte de mais-valia — separada por estimativa — é de valorização; transformações, instalações novas e ampliações são-no na totalidade.
A valorização não fica perdida
Os investimentos de valorização não ficam sem efeito: contam no posterior imposto sobre mais-valias imobiliárias como custos de investimento e reduzem o ganho tributável (StHG Art. 12 Abs. 1) — o Tribunal Federal afirmou-o expressamente. Os comprovativos guardados de trabalhos de valorização podem ser apresentados no acerto de contas após uma venda.
As regras até ao ano fiscal de 2028 inclusive
Para imóveis no património privado vigora até ao fim de 2028 (DBG Art. 32, Liegenschaftskostenverordnung):
- São dedutíveis os custos de manutenção, os custos de reparação de imóveis recém-adquiridos, os prémios de seguro e os custos de administração por terceiros (DBG Art. 32 Abs. 2). A antiga prática Dumont está abolida desde 2010 — também a reparação próxima da aquisição é dedutível, mas a delimitação face à valorização mantém-se.
- Em vez dos custos efetivos pode optar-se por uma dedução fixa: 10 por cento do rendimento bruto de arrendamento ou do valor locativo próprio em edifícios até 10 anos, 20 por cento nos mais antigos — o direito de opção existe de novo em cada período fiscal e para cada imóvel (Liegenschaftskostenverordnung Art. 5).
- Os investimentos em poupança de energia e proteção do ambiente em edifícios existentes são equiparados aos custos de manutenção; não são dedutíveis as partes subvencionadas (DBG Art. 32 Abs. 2, Liegenschaftskostenverordnung Art. 1).
- Os custos de poupança de energia e de demolição (com vista a uma nova construção de substituição) podem ser transferidos para os dois períodos fiscais seguintes — mas apenas na medida em que resulte um rendimento líquido negativo (DBG Art. 32 Abs. 2bis, Verordnung Art. 4).
A partir de 1 de janeiro de 2029: a mudança de sistema
Com a mudança de sistema já decidida (votação popular de 28 de setembro de 2025, entrada em vigor fixada pelo Conselho Federal para 1 de janeiro de 2029), as regras de renovação para quem ocupa a própria habitação mudam de forma fundamental — em contrapartida, deixa de existir o valor locativo próprio:
| Ponto | Até ao ano fiscal de 2028 | A partir de 1.1.2029 |
|---|---|---|
| Manutenção em habitação própria | Dedutível, pelo valor efetivo ou fixo (10/20 %) | Deixa de haver dedução — também a dedução fixa desaparece |
| Valor locativo próprio | Tributável como rendimento | Deixa de existir |
| Investimentos em poupança de energia | Equiparados aos custos de manutenção, com transferência | Na Confederação deixa de haver dedução; os cantões podem mantê-la a título transitório, no máximo até 2050 (StHG Art. 78h) |
| Trabalhos de conservação de monumentos históricos | Dedutíveis | Continuam dedutíveis — também para quem ocupa a própria habitação (novo DBG Art. 32) |
| Manutenção de imóveis arrendados | Dedutível | Continua dedutível, incl. dedução fixa (novo DBG Art. 32a) |
| Valorização como custos de investimento (imposto sobre mais-valias imobiliárias) | Imputável | Continua imputável (StHG Art. 12) |
A mudança de sistema completa em resumo: abolição do valor locativo próprio em 2029 →
A cronologia
Até ao ano fiscal de 2028 inclusive
O direito em vigor aplica-se integralmente: tributar o valor locativo próprio, deduzir a manutenção de conservação do valor pelo valor efetivo ou por dedução fixa, investimentos em poupança de energia equiparados.
A partir de 1 de janeiro de 2029
Mudança de sistema: deixa de haver valor locativo próprio e dedução de manutenção para quem ocupa a própria habitação; a dedução por conservação de monumentos mantém-se, deduções cantonais de poupança de energia possíveis a título transitório; imóveis arrendados sem alterações.
Sem alterações em ambos os sistemas
A delimitação conservação do valor/valorização para objetos arrendados e a imputação dos investimentos de valorização como custos de investimento no imposto sobre mais-valias imobiliárias.
Enquadramento
Até 2028 vigora um sistema, a partir de 2029 o outro — cada um com a sua lógica: hoje dedução e valor locativo próprio, no futuro nem um nem outro. O que isso significa para uma renovação planeada depende da situação individual — do objeto, da utilização, da dimensão e da situação de rendimento.
Teremos todo o gosto em enquadrar as regras consigo para a sua situação — sem compromisso.
Perguntas frequentes
Posso deduzir custos de renovação nos impostos?
Até ao ano fiscal de 2028 inclusive: sim, na medida em que sejam de conservação do valor — pelo valor efetivo ou como dedução fixa (10 ou 20 por cento do rendimento de arrendamento/valor locativo próprio, consoante a idade do edifício). As partes de valorização não são dedutíveis, mas contam mais tarde como custos de investimento no imposto sobre mais-valias imobiliárias (fonte: DBG Art. 32/34, Liegenschaftskostenverordnung, StHG Art. 12).
O que é de conservação do valor e o que é de valorização?
Segundo a fórmula do Tribunal Federal: é de conservação do valor o que conserva valores já existentes — por exemplo, a substituição equivalente de uma cozinha inutilizável; é de valorização o que cria valores novos adicionais ou coloca o imóvel num estado melhor — por exemplo, ampliações ou aumentos de conforto, cuja parte de mais-valia é separada por estimativa. O critério é a instalação individual (fonte: BGer 2C_1166/2016; prática administrativa cantonal).
Os investimentos de valorização ficam fiscalmente perdidos?
Não — contam no posterior imposto sobre mais-valias imobiliárias como custos de investimento e reduzem o ganho tributável (StHG Art. 12 Abs. 1). Os comprovativos guardados podem ser apresentados para esse efeito (fonte: StHG, BGer).
Como funciona a dedução fixa?
Em vez dos custos efetivos podem deduzir-se 10 por cento do rendimento bruto de arrendamento ou do valor locativo próprio bruto (edifícios até 10 anos) ou 20 por cento (edifícios mais antigos); o direito de opção existe de novo em cada período fiscal e para cada imóvel (fonte: Liegenschaftskostenverordnung Art. 5). A partir de 2029, a dedução fixa desaparece para quem ocupa a própria habitação.
O que vale para as medidas de poupança de energia?
Até 2028, os investimentos em poupança de energia e proteção do ambiente em edifícios existentes são equiparados aos custos de manutenção e, se necessário, transferíveis para os dois períodos seguintes; as partes subvencionadas não são dedutíveis. A partir de 2029, a dedução desaparece na Confederação; os cantões podem mantê-la a título transitório, no máximo até 2050 (fonte: DBG Art. 32, StHG Art. 78h).
Ainda posso deduzir renovações a partir de 2029?
Na habitação própria ocupada pelo proprietário, não — a dedução de manutenção e a dedução fixa desaparecem com a mudança de sistema; em contrapartida, deixa de existir o valor locativo próprio. Continuam dedutíveis os trabalhos de conservação de monumentos históricos e a manutenção de imóveis arrendados (fonte: BBl 2025 23, novo DBG Art. 32/32a).
A prática Dumont ainda se aplica?
Não — está abolida desde 1 de janeiro de 2010: também os custos de reparação pouco depois da aquisição são dedutíveis, desde que sejam de conservação do valor. A delimitação face à valorização continua, porém, a ser verificada caso a caso (fonte: AS 2009 1515, BGer 2C_1166/2016).
O que significa a mudança de sistema para uma renovação planeada?
Até ao ano fiscal de 2028 inclusive vigora o sistema atual, com dedução de manutenção e valor locativo próprio; a partir de 2029, o novo, sem ambos. Como isso afeta um projeto concreto depende do objeto, da utilização, da dimensão e da situação fiscal individual — não existe uma resposta única (fonte: DBG, BBl 2025 23).
Fontes
- Fedlex — DBG Art. 32 e 34 (dedução de manutenção, valorização; direito em vigor)
- Fedlex — Verordnung über die Liegenschaftskosten (SR 642.116: dedução fixa, poupança de energia, transferência)
- Tribunal Federal — acórdão 2C_1166/2016 de 4 de outubro de 2017 (fórmula de delimitação)
- Fedlex — StHG Art. 12 (custos de investimento) e Art. 78h (deduções cantonais transitórias de poupança de energia a partir de 2029)
- Fedlex — Lei federal sobre a mudança de sistema na tributação da habitação própria (BBl 2025 23)
- Conselho Federal — comunicado de imprensa de 1 de abril de 2026 (entrada em vigor a 1.1.2029)
- Administração fiscal de Appenzell Ausserrhoden — instrução sobre o tratamento fiscal da manutenção de imóveis (prática administrativa cantonal, exemplos)
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Renovação planeada?
Como as regras de dedução e a mudança de sistema atuam na sua situação é individual. Teremos todo o gosto em analisá-las consigo — sem compromisso.